A prescrição de exercício físico necessita de um conjunto de conhecimentos científicos e de normas elementares, fundamentais para que se obtenha um bom resultado. Quando se pretende realizar uma prescrição a este nível, deve-se esclarecer as suas indicações/objetivos para se evitarem más orientações, que podem induzir consequências nefastas para a saúde das pessoas. Não basta indicar que se deve fazer exercício, é necessário especificar os aspectos quantitativos e qualitativos do exercício físico, como se faz com qualquer outra medicação. Considera-se, mesmo, uma verdadeira prescrição, semelhante a outras terapêuticas, com as suas indicações e efeitos secundários

Qualquer exercício físico deve ser regular, portanto deve-se praticar um exercício físico de forma contínua e sistemática. Qualquer programa de exercício físico deve permitir uma progressão lenta, com um aumento gradual da duração, da frequência e da intensidade. Cada sessão deve iniciar-se por um período de aquecimento proporcional à sua duração e terminar com um período de arrefecimento.

Um planejamento de exercícios pode incluir desde as atividades mais comuns como caminhadas orientadas, alongamentos, exercícios de força, mas também pode ser personalizado, se tornando mais eficaz para esses indivíduos que estão chegando ou chegaram à terceira idade. Assim, podemos incluir exercícios de agilidade, reação, equilíbrio, coordenação motora geral, coordenação motora fina, além de exercícios para memória.

A personalização do exercício físico engloba vários itens: sexo, idade, passado desportivo, gostos, tempo livre, horários preferenciais, grau de solicitação energética da atividade profissional e doméstica, objetivos e motivação de cada um, antecedentes pessoais, os problemas médicos atuais e a medicação habitual. Deve, ainda, ter-se em consideração as capacidades específicas de cada pessoa (resistência aeróbia, resistência anaeróbia, velocidade, força, coordenação neuromuscular e flexibilidade)

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