É crescente o número de pessoas que praticam atividades físicas nas academias dos condomínios. Contudo, a presença de profissional da área para orientar as atividades ainda é pouco observada. Capaz de proporcionar maior segurança aos praticantes, esse profissional pode apresentar opções variadas de atividades e explorar de maneira eficaz e criativa toda a infraestrutura disponível, a fim de aumentar o interesse e a adesão dos condôminos. Os síndicos encontram três boas alternativas de parcerias para oferecer o serviço aos moradores.
Para ter um educador físico o condomínio pode optar por contratar uma empresa de assessoria esportiva ou firmar uma parceria com uma academia local que forneça o professor. Assim não há vínculo empregatício e nem incidem encargos sociais, o que ocorreria com a contratação efetiva de um profissional. É importante conhecer a demanda de horários e a quantidade de condôminos que frequentarão a academia, assim como as atividades de maior interesse destes. Essas informações servirão para orientar a opção correta e adequar os serviços a serem contratados. O rateio dos custos pode ser dividido por todos ou apenas pelos que optarem por sua utilização. Outra opção simples e menos burocrática é a indicação de personal trainer para atendimento individualizado ou em pequenos grupos, isentando o condomínio da contratação, ficando a cargo de cada usuário.
A contratação de assessoria esportiva é interessante pelo fato da empresa apresentar uma grande variedade de opções, com atividades físicas, esportivas, recreação, lazer e o próprio serviço de personal trainer. É possível também organizar torneios, festas e eventos, e realizar ações de incentivo à prática esportiva, de conscientização à promoção da saúde e da qualidade de vida.
O personal trainer é imprescindível para casos especiais (pessoas que necessitam de maior atenção devido a algum problema de saúde) e para aqueles que querem maior eficiência, segurança e conforto no treino. É importante observar a especialidade do personal, pois muitas situações requerem conhecimento aprofundado na área em questão. Hoje é muito comum encontrar profissionais especializados em determinadas doenças ou públicos específicos. Escolher com critério este profissional pode fazer toda a diferença.
Independente da escolha para a contratação deste serviço é fundamental que os profissionais envolvidos estejam regularmente registrados no Conselho de
Educação Física - CREF. O órgão fiscaliza a atuação dos profissionais da área e possíveis irregularidades. Segundo determina a Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, apenas esses profissionais podem orientar, coordenar, planejar, organizar, avaliar e executar trabalhos nas áreas de atividades físicas e do desporto, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria. Dessa forma o condomínio pode ser autuado caso permita que uma pessoa não habilitada exerça tal função.
Evite maiores problemas e ofereça melhores serviços contratando, com critério, um bom profissional de Educação Física. Não perca na próxima edição a abordagem sobre a importância do aquecimento, alongamento e relaxamento ao fazer atividades físicas.
Um abraço e até lá!
Por Felipe Baggi
Publicado em 14/09/12 e revisado em 02/04/18
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